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 | 04/09/2008 17h

TJ confirma que competência do processo da Operação Rodin é da Justiça Federal

Desde junho, Estado e União brigam pela guarda do caso, que envolve a UFSM e duas fundações

Atualizada às 17h23min

Por dois votos a favor e um contrário, o Tribunal de Justiça do RS (TJ) confirmou que a competência para julgar o processo de improbidade administrativa referente à Operação Rodin, da Polícia Federal, é da 3ª Vara Federal de Santa Maria.

Desde junho, Estado e União brigam pela guarda do caso, que envolve a UFSM e duas fundações de apoio — a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae) —, já que cada um dos lados acredita ser o maior lesado com a fraude.

A relatora, desembargadora Matilde Chabar Maia, se fundamentou no fato de que a lesão não envolve apenas cofres estaduais, mas também federais. De acordo com o TJ, duas ações cíveis públicas foram ajuizadas por improbidade administrativa — uma na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal e outra na Justiça Estadual pelo próprio Estado e Detran.

Em junho, a mesma desembargadora-relatora havia decidido que o julgamento do caso não cabia à Justiça Estadual, uma vez que havia interesses da União, declarados pela Justiça Federal, no assunto. Dias depois, o Estado ingressou com recurso, alegando que a lesão aos cofres públicos estaduais tinha sido maior do que aos federais. E, hoje, foi confirmada a competência à Justiça de Santa Maria.

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