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 | 13/08/2008 22h41min

Governo adota estratégia complicada para o pré-sal, afirmam analistas

Criar uma nova estatal para administrar as reservas de óleo e gás da área seria o caminho mais difícil

O governo optará pelo caminho mais difícil para ampliar a sua participação na receita do petróleo caso realmente venha a criar uma nova empresa 100% estatal para administrar as reservas de óleo e gás da área do pré-sal.

Na avaliação de advogados consultados pela Agência Estado, o arcabouço jurídico do setor de petróleo já dispõe de ferramentas que permitem a ampliação da fatia da União na renda gerada com a exploração de petróleo no país.

Segundo especialistas, mudanças nas alíquotas das participações especiais (uma espécie de compensação financeira pela exploração de recursos naturais) podem ser feitas por meio de decreto presidencial, não exigindo a necessidade de tramitação de projeto no Congresso Nacional.

— A lei do petróleo diz que em casos de grande volume de produção, ou de grande rentabilidade, haverá o pagamento de uma participação especial a ser regulamentada em decreto presidencial — afirma a especialista em energia do escritório LO Baptista Advogados, Daniela Santos.

No entendimento do advogado do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, José Virgílio Enei, esse dispositivo abre a possibilidade para que o governo aumente a alíquota das participações especiais para os campos do pré-sal — hoje, essa alíquota para todos os campos varia entre 10% e 40% da receita da produção.

— O mesmo objetivo de aumentar a receita com a criação da empresa estatal pode ser obtido com o reajuste do percentual da participação especial — diz.

Em contrapartida, as propostas para adoção do regime de partilha da produção na atividade de exploração e a criação de uma empresa estatal para o pré-sal exigiriam aprovação do Congresso Nacional.

— Para instituir o modelo de partilha é necessário alterar a lei do petróleo, porque a legislação fala em modelo de concessão — afirma Daniela.

Adicionalmente, a nova estatal exigiria a elaboração de uma lei ordinária tratando sobre o tema. A necessidade de mudanças na Constituição, no entanto, é descartada pelos especialistas.

Os advogados lembram que o artigo 177 garante à União o monopólio sobre as jazidas de petróleo e gás, podendo contratar empresas estatais ou privadas para a realização dessas atividades.

— Embora mudanças possam ser discutidas, uma alteração no modelo seria um retrocesso para o país. Se as regras não forem bem definidas, o Brasil pode perder investimentos. O país não é o único alvo das empresas — afirma Enei.

Para Daniela, a dificuldade em reverter em benefícios para a sociedade os ganhos com o petróleo independe do modelo de exploração, e sim da existência de mecanismos que garantam a aplicação transparente e correta dessa renda.

— O governo está procurando recursos para fins sociais, o que é válido. Mas a solução está na destinação do que é arrecadado — afirma o especialista do escritório Wald Associados Advogados, Arnoldo Waldo, também professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).

Confira reportagem completa sobre o assunto na edição de Zero Hora desta quinta-feira.

Agência Estado
 
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