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 | 14/04/2008 09h38min

Portaria impedirá que ocorram novas fraudes como a do Detran, diz ministro

Governo assina documento que submeterá fundações universitárias a regras mais rígidas

Atualizada às 22h13min

Frente ao casos de irregularidades envolvendo fundações de apoio às universidades recentemente descobertos, como o da Finatec com a Universidade de Brasília, a Faurgs e o Banrisul e a Fatec e Fundae na fraude do Detran, o governo assina nesta segunda-feira uma portaria interministerial que deve evitar novos casos.

Entre as medidas previstas no documento, está a de impedir que a fundação de apoio repasse para a universidade serviços e bens. Ela terá que entregar os recursos em espécie para que esse dinheiro seja incorporado ao orçamento público da universidade, de acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad.

Ele revelou as outras medidas durante entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, nesta segunda-feira. O projeto também prevê que as contas e o estatuto de todas as fundações de apoio sejam submetidas ao conselho superior da universidade, que pelo menos um terço do conselho deliberativo seja indicado pelo conselho superior da universidade e que todos os projetos de pesquisa da fundação tenham dois terços de professores da universidade.

Questionado sobre as terceirizações que ocorreram na Fatec e na Fundae e que teriam permitido a fraude no Detran, o ministro foi incisivo:

— A terceirização fica muito dificultada, quase impossível de acontecer. Contratos como esses, se tornarão impossíveis.

As condições para o registro e credenciamento de fundações de apoio são, conforme a portaria dos ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia: 

- Estatuto referendado pelo conselho superior da instituição apoiada.

- Órgão deliberativo superior da fundação integrado por, no mínimo, um terço de membros designados pelo conselho superior da instituição apoiada.

- Demonstrações contábeis do exercício social, acompanhadas de parecer de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão, encaminhados ao conselho superior da instituição apoiada para apreciação em até 60 dias, após a devida aprovação pelo órgão deliberativo superior da fundação.

- Projetos de pesquisa ou extensão com a participação de no mínimo dois terços de pessoal da instituição apoiada.

- Incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na forma da legislação orçamentária.

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