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Política  | 22/06/2010 22h53min

Ex-prefeito de Chapecó consegue suspender condenação por compra irregular

Com a liminar provisória, João Rodrigues pode se candidatar nas próximas eleições

O ex-prefeito de Chapecó João Rodrigues (DEM) conseguiu suspender a condenação sobre irregularidade na venda de uma retroescavadeira, na época em que foi vice-prefeito de Pinhalzinho, em 1999.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que a liminar é provisória e que vale até o julgamento do mérito da ação, sem prazo de definição. Com isso, Rodrigues tem a possibilidade de ser candidato nas próximas eleições.

A liminar favorável ao ex-prefeito foi concedida na segunda-feira. O STJ entendeu que houve um equívoco na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre.

Há cerca de quatro meses, o Tribunal condenou Rodrigues por autorizar a compra de uma retroescavadeira. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, João Rodrigues, na época como prefeito interino, teria autorizado a realização de um processo licitatório para a compra de uma retroescavadeira no valor de R$ 60 mil. Na compra, teria sido entregue uma máquina usada no valor de R$ 23 mil.

Mas, segundo Rodrigues, ele assinou apenas o início do processo licitatório. Quando a concorrência chegou ao fim e a máquina foi comprada, ele já tinha voltado a ser vice-prefeito e quem concluiu o processo foi o prefeito da ocasião, Darci Fiorini. Este foi o argumento decisivo para a decisão do STJ.

Na primeira decisão, Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de detenção e multa de R$ 2.365. Ele foi o único condenado no processo. O TRF absolveu outros denunciados como o então procurador do município de Pinhalzinho, Cláudio Pedro Utzig, e o presidente da comissão de avaliação, Elói Trevisan.

O dono da empresa vencedora da licitação, Luiz Fernando de Oliveira Guedes, teve sua punibilidade extinta. O mesmo ocorreu em relação ao secretário de Agricultura de Pinhalzinho na época, Luiz Hentz.

O Ministério Público Federal ainda aguarda ter acesso ao teor da decisão liminar para definir se entrará com recurso.

DIÁRIO CATARINENSE
 

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