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 | 03/03/2010 06h10min

De olho na eleição, prefeito de Chapecó quer agilizar defesa

João Rodrigues foi condenado por irregularidades em processo de licitação

Darci Debona  |  darci.debona@diario.com.br

De olho na eleição de outubro, o prefeito de Chapecó, João Rodrigues (DEM), quer agilizar sua defesa em relação à condenação da Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Ele foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 2.365 por irregularidades no processo de licitação de uma retroescavadeira, quando era prefeito interino de Pinhalzinho.

Nesta terça-feira, João Rodrigues deu entrevista coletiva junto com o ex-prefeito de Pinhalzinho, Darci Fiorini. O ex-prefeito disse que autorizou a licitação, embora a assinatura tenha sido de Rodrigues, que assumiu a prefeitura nas férias de Fiorini.

Eles alegam que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e até pelo Ministério da Agricultura, que teria mandado parte do dinheiro usado para comprar a máquina. A licitação, com valor incial de R$ 60 mil, teve apenas uma empresa concorrente. Foram pagos R$ 95 mil mais uma máquina usada da prefeitura, avaliada em R$ 23 mil.

O prefeito de Chapecó disse que não vai se lançar candidato se a situação não for esclarecida.

— Não houve fraude e nem desvio de recursos — afirmou.

O advogado do prefeito, Ronei Danielli, vai entrar até segunda-feira com um pedido de "habeas corpus" no Superior Tribunal Federal. Danielli garante que não há risco de o prefeito ser preso enquanto couber recurso.

— O pedido de habeas corpus é para agilizar sua absolvição — explicou o advogado.

Ele já havia entrado com um recurso no Tribunal Regional Federal em 20 de fevereiro, pedindo a revisão da sentença. Como essa revisão pode demorar e a repercussão do caso pode atrapalhar João Rodrigues politicamente, o advogado optou agora pelo caminho mais rápido.

A licitação e as datas
O edital de licitação que gerou a condenação do prefeito de Chapecó, João Rodrigues, foi assinado em fevereiro de 1999, quando ele era vice-prefeito de Pinhalzinho e assumiu a titularidade interinamente.

De acordo com a condenação do TRF, ele não respeitou exigências da Lei de Licitações (lei 8.666), infringindo os artigos 89 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e 90 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).

A condenação da Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi no dia 17 de dezembro.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público Federal da 4ª Região, que divulgou a condenação na segunda-feira, a decisão foi publicada no Diário Oficial apenas no dia 17 de fevereiro, devido ao recesso de final de ano.

O Ministério Público foi comunicado oficialmente apenas no dia 26 de fevereiro, uma sexta-feira. Na segunda-feira, a assessoria de comunicação do MPF divulgou a informação.
Alan Pedro / 

Prefeito de Chapecó João Rodrigues disse que não vai se lançar candidato se a situação não for esclarecida
Foto:  Alan Pedro


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