| 01/03/2010 18h28min
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (DEM), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) a cinco anos e três meses de prisão, em denúncia feita pelo Ministério Público Federal. Ele teria assinado uma licitação com apenas uma empresa participante em 1999, quando era prefeito interino de Pinhalzinho, para a contratação de uma retroescavadeira. O advogado de João Rodrigues, Ronei Danielli, encaminhou ainda no dia 20 de fevereiro um recurso ao Tribunal Regional Federal onde pede uma revisão na condenação. Ele argumenta que há muitas contradições na decisão.
Além da condenação, em regime semi-aberto, o prefeito ainda deverá pagar R$ 2.365 de multa. O advogado dele, Ronei Danielli, pretende recorrer da decisão. Até que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal, Rodrigues continua no cargo.
Ele autorizou a compra da máquina e foi condenado por infringir a Lei de Licitações (8.666), nos artigos 89 e 90.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, João Rodrigues teria autorizado um processo licitatório para a compra de uma retroescavadeira no valor de R$ 60 mil. Na compra, teria sido entregue uma retroescavadeira usada
no valor de R$ 23 mil.
De acordo com o
MP, a comissão responsável por avaliar o preço da máquina usada foi nomeada dois dias depois do edital, onde já constava o valor de R$ 23 mil.
A licitação foi feita na modalidade de tomada de preços e houve somente uma concorrente, de São José, que foi considerada vencedora. Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa recebeu R$ 95,2 mil mais a máquina usada, o que totalizaria R$ 118,2 mil.
Além disso, a máquina usada, avaliada em R$ 23 mil, foi vendida pela empresa de São José a um terceiro pelo valor de R$ 35 mil.
TRF absolveu outros denunciados
No entendimento do Ministério Público, houve fraude no caráter competitivo do processo licitatório. O TRF absolveu outros denunciados, como o então procurador do município de Pinhalzinho, Cláudio Pedro Utzig, e o presidente da comissão de avaliação, Elói Trevisan.
O proprietário da empresa vencedora da licitação, Luiz Fernando de
Oliveira Guedes, teve sua punibilidade extinta. O mesmo ocorreu em relação
ao secretário de Agricultura de Pinhalzinho na época, Luiz Hentz.
Como João Rodrigues recorreu da decisão, as penas ainda não foram aplicadas.
Defesa
Primeiro considera que o caso deveria ser julgado pela Justiça Estadual, já que os recursos utilizados, mesmo os provenientes da União, já haviam sido incorporados ao patrimônio do município.
A segunda contradição é que os membros da comissão de licitação foram absolvidos e apenas foram condenados o prefeito e o então secretário de Agricultura, Luiz Hentz.
Ele observa que a atuação do prefeito interino restringiu-se a conceder a autorização e assinar o edital de tomada de preços. Completa, questionado que não houve a
comprovação do dano ao erário público nem prova de pacto entre os co-autores.
Segundo o advogado, sem comprovação de vantagem econômica não há crime.
João Rodrigues recebeu a notícia com um sentimento de decepção e revolta. Ele afirmou que apenas assinou a autorização para a compra de uma retroescavadeira quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, com as férias do titular.
Na época, Rodrigues era vice-prefeito do município. Ele disse que as contas daquela gestão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. Tanto que depois disso foi prefeito de Pinhalzinho, deputado estadual e duas vezes eleito prefeito de Chapecó.
Rodrigues afirmou que não houve prejuízo aos cofres públicos e a máquina continua trabalhando até hoje.
— Não sumiu nada — justifica.
Ele achou estranho a decisão ser divulgada em período pré eleitoral, mas está confiante na reversão da decisão.
Rodrigues não acredita que isso irá interferir nas suas pretensões para a próxima
eleição.
O ex-secretário de agricultura, Luiz Hentz, disse que não tinha sido comunicado
da decisão e por isso não tinha como se manifestar.
O que diz a lei 8.666 |
Art. 89 - Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. |
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. |
João Rodrigues teria assinado uma licitação com apenas uma empresa participante em 1999, quando era prefeito interino de Pinhalzinho, para a contratação de uma retroescavadeira
Foto:
Ulisses Job
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2010 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.