Eleições | 29/09/2014 21h47min
A partir desta terça-feira, nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso ou detido, segundo a Lei nº 4.737/1965, parágrafo 1º do artigo 236 do do Código Eleitoral. A regra já vale desde o dia 20 para quem concorre a algum cargo nestas eleições. A medida acaba 48 horas após o encerramento do pleito.
Há algumas exceções à Lei, que são o flagrante delito, sentença criminal por crime inafiançável, ou, por desrespeito a salvo-conduto. Caso haja segundo turno, a lei volta a valer a partir do dia 11 para candidatos a governador ou presidente que disputem o turno, e dia 21 para os eleitores.
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