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 | 17/03/2011 09h41min

Criciúma protocola pedido de denúncia contra o árbitro Raimundo da Luz Nascimento

Direção do clube aponta infrações em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 266 e 273

Ana Paula Cardoso  |  ana.cardoso@diario.com.br

A assessoria jurídica do Criciúma protocolou, ontem, pedido de denúncia à procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) contra o árbitro Raimundo da Luz Nascimento em razão de sua apresentação questionável também pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), no jogo Avaí e Criciúma, no último domingo (empate em 2 a 2). O embasamento das denúncias têm reforço de imagens da televisão.

A direção do clube aponta infrações em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 266 e 273. Ao ter direcionado cartão amarelo ao zagueiro Toninho em campo, o árbitro anotou em súmula a advertência ao zagueiro Rogélio e infringiu o artigo 266 ao "relatar ocorrência disciplinar de modo que impossibilita ou, pelo menos, dificulta a punição do real infrator.

E quando atribuiu o segundo cartão amarelo ao lateral-direito Fábio Santana por ter puxado Marquinhos pelo braço incorreu novamente ao artigo 266 por "deturpar fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado". Nesse caso, a pena para cada infração é de suspensão entre 30 a 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

O assessor jurídico Albert Zilli dos Santos ainda ressalta no documento protocolado no TJD que as ações da arbitragem foram cometidas com excesso e abuso de autoridade, o que fere o artigo 273. A pena estabelecida é de suspensão de 15 a 180 dia também, cumulada ou não, multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

— Os atletas do clube sempre terão respaldo de sua diretoria para que não se sintam intimidados. E não queremos acreditar que as ações desse árbitro foram premeditadas e por isso agimos dessa foram, para que nada fique em meras acusações. O Criciúma quer punições legais e justificáveis — esclareceu o assessor jurídico.

DIÁRIO CATARINENSE
 
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