Geral | 24/06/2009 17h31min
As escolas públicas e particulares de diversas regiões que antecipem suas férias ou suspendam as aulas em função da contaminação de alunos pela gripe A (H1N1) deverão repor os dias perdidos. A determinação é do Ministério da Educação que exige que sejam cumpridos os 200 dias letivos por ano, de acordo com o que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Nos últimos dias, escolas particulares do Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, suspenderam suas atividades após a confirmação de que um ou mais alunos tinham contraído a doença.
O ministério informou ainda que é responsabilidade das secretarias estaduais e municipais de Educação determinar ou não a interrupção das aulas.
Veja como a doença pode entrar no RS
O MEC mais uma vez demonstra que só pensa em Quantidade, e nunca em Qualidade. Sabe-se que o número de dias letivos cada vez aumenta, enquanto a qualidade do ensino só decai. Crianças na 6a, 7a e 8a séries sem saber ler ou escrever, e isso em estados que são considerados exemplos como o RS e SC. Ignorantes, apenas isso que pode-se dizer.
Grupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.