| 21/07/2008 08h32min
O julgamento de outro banqueiro famoso no Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2006, antecipa qual será o destino do habeas corpus que, duas semanas atrás, beneficiou o sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, e da jurisprudência do STF.
Assim como em 2006, quando os ministros da 2ª Turma consideraram ilegal a prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, a liminar concedida a Dantas para se livrar da prisão durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será referendada pelos mesmos ministros da 2ª Turma, com exceção de Gilmar Mendes, que assumiu a presidência do STF. Dantas, portanto, permanecerá em liberdade.
As circunstâncias que envolvem os dois casos são as mesmas, a começar pelo juiz que decretou as prisões em operações da Polícia Federal: Fausto De Sanctis. E, tanto no caso Edemar como no caso Dantas, a polêmica sobre tratamentos distintos entre pobres e ricos no STF foi aventada.
Desta vez, a crítica veio
de fora, mas em 2006 a suspeita de
privilégio partiu de um ministro da Corte: Joaquim Barbosa. Ele reclamou, durante a sessão, que o STF deveria respeitar uma súmula que impede o tribunal de analisar habeas-corpus antes que as instâncias inferiores - Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) - julguem o assunto.
Discussão idêntica à travada por magistrados, juristas e promotores no caso Dantas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Quem é Dantas
Quem é Pitta
Quem é Naji Nahas
O sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas (d), deixa a carceragem da Polícia Federal (PF) de São Paulo, no último dia 11
Foto:
Ernesto Rodrigues, AE
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