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 | 26/06/2008 04h15min

Fraude do Detran pode gerar disputa entre Justiças

PGE quer que julgamento ação por improbidade fique no âmbito estadual

Se a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tiver sucesso na alegação de que é a Justiça Estadual e não a Federal que deve julgar a ação de improbidade administrativa do caso Detran, o Ministério Público Estadual vai analisar se o mesmo se aplica ao processo criminal que tramita contra 40 réus em Santa Maria.

A PGE sustenta que o maior interessado em ter ressarcidos os valores desviados no esquema criminoso é o Detran e, portanto, essa cobrança cabe à Justiça Estadual. A Procuradoria ingressa hoje na Justiça Estadual com ação por improbidade administrativa contra 46 pessoas físicas e jurídicas. Elas foram apontadas na sindicância feita pela PGE como envolvidas na fraude que desviou pelo menos R$ 44 milhões do Detran. Como o Ministério Público Federal (MPF) também ingressou com ação por improbidade, que já está tramitando na Justiça Federal de Santa Maria, a PGE vai alegar a incompetência da esfera federal para atuar no caso.

— Nós nos surpreendemos quando o MPF entrou com a ação, pois já tínhamos conversado com os procuradores (da República, que atuam na força-tarefa da Rodin) e também com a Justiça informando que ingressaríamos com a ação — disse ontem a procuradora do Estado Adriana Krieger de Mello.

MPE poderá questionar competência na parte criminal

A partir da alegação da PGE, segundo a procuradora, há três possibilidades. A juíza federal Simone Barbisan Fortes pode suscitar conflito de competência para julgar a ação de improbidade e, nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá quem conduzirá a ação. Se a juíza não aceitar a alegação e deixar a ação prosseguir na Justiça Federal, a PGE vai recorrer. A última possibilidade é de que a juíza concorde com o pedido da PGE e remeta a ação do MPF para a Justiça Estadual.

Se essa for a decisão, pode haver reflexos também no andamento do processo criminal. O subprocurador-geral para Assuntos Institucionais do MP, Eduardo de Lima Veiga, explicou ontem que já houve no MP a dúvida quanto à atribuição dos órgãos federais para conduzirem a investigação e o processo da fraude do Detran. 

— Essa dúvida se diluiu a partir da segurança com que o MPF sustentou a denúncia e também pelo fato de a juíza federal ter recebido o caso sem se julgar incompetente. Mas se existir decisão dizendo que a ação de improbidade é de responsabilidade da Justiça Estadual, vamos verificar se isso pode se aplicar também ao processo criminal — afirmou Veiga.

Dessa forma, também poderia ser questionada pelas autoridades estaduais a competência da Justiça Federal para conduzir o processo criminal que já está tramitando contra 40 réus. A polêmica em torno de quem é competente para julgar o processo do caso Detran também é munição para os acusados. Autoridades temem que os advogados questionem no futuro a incompetência da Justiça Federal e consigam, por meio disso, a nulidade do processo.

Entenda a polêmica

A competência da Justiça Federal está expressamente definida no inciso IV do artigo 109 da Constituição Federal:

"Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

Entende-se que a competência da Justiça estadual é residual, ou seja, tudo que não for da esfera federal, da Justiça Militar e da Eleitoral cabe a ela julgar.

No caso específico da fraude do Detran, o Ministério Público Federal (MPF) não acredita que os processos possam sair da Justiça Federal. Para Ivan Claudio Marx, um dos procuradores da República que atuaram na força-tarefa da Operação Rodin, não há dúvidas sobre a competência da Justiça Federal.

- Se não fosse a estrutura da Universidade Federal de Santa Maria, não teria sido contratada a Fatec. Isso está mais que claro - afirmou Marx.

O procurador se refere à contratação da fundação ligada à UFSM para fazer os exames para a carteira de motorista. Em abril de 2007, em virtude já de suspeitas de fraude, o Detran contratou a Fundae para prestar o serviço, que, por sua vez, subcontratou a Fatec. Marx argumentou ainda que o órgão prejudicado foi o Detran devido aos desvios. A universidade, no entanto, serviu para propagar os crimes. Além disso, o representante do MPF alegou que "em nenhum momento" até agora a Justiça Federal questionou a competência. Marx também disse que o MPF não teme a possibilidade de as ações pararem na Justiça Estadual como quer a Procuradoria-Geral do Estado.

- Imaginamos que seja uma alegação de defesa. Não acreditamos nessa hipótese. Estamos convictos de que é na Justiça Federal - garantiu Marx.


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