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 | 27/07/2005 16h04min

Relator da LDO incluirá Super-Receita no substitutivo

Nova estrutura valerá a partir do dia 15 por medida provisória

O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2006, deputado Gilmar Machado (PT-MG), vai apresentar uma errata a seu substitutivo para acomodar a criação da nova Receita Federal do Brasil, que unificará a arrecadação da Previdência Social e da atual Receita Federal. Conhecida como Super-Receita, a nova estrutura deverá vigorar a partir de 15 de agosto de acordo com a Medida Provisória 258.

Segundo o relator, o limite para a arrecadação de 2006 estipulado pelo projeto da LDO continuaria valendo apenas para a parcela da carga tributária arrecadada atualmente pela Receita Federal.

– Temos de testar para saber como o teto da carga tributária vai funcionar – diz Machado.

Também ficarão de fora do limite as receitas atípicas, como as decorrentes de decisões judiciais favoráveis ao governo.

Pelo projeto da LDO 2006, a carga tributária federal (total de impostos arrecadados pela Receita) não poderá ultrapassar 16% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas pelo país ao longo do ano. Machado explica que a idéia é adotar um limite para a carga tributária a ser arrecadada pela Super-Receita somente a partir de 2007. O projeto também fixa limite de despesa do governo em 17% do PIB.

As informações são da Agência Câmara.

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