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 | 24/05/2001 22h59min

Liminar suspende multa e corte previstos no plano de racionamento

A 2ª Vara da Justiça Federal em Marília (SP) concedeu nesta quinta-feira liminar suspendendo a sobretaxa e o corte de energia estabelecidos pelo programa de racionamento do governo federal. A medida vale para todo o país. A decisão atende a pedido da Procuradoria da República em ação civil pública contra a União Federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A suspensão é uma medida em tutela antecipada, concedida pelo juiz federal Salem Jorge Cury. A base da argumentação é a inconstitucionalidade das punições estabelecidas pelo programa de racionamento. O juiz determinou a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por corte de fornecimento de energia ou cobrança de sobretaxa feitos pelas concessionárias. A União deverá ser notificada nesta sexta-feira. A Advocacia-Geral da União (AGU) tem 15 dias de prazo para contestar a decisão. Com a liminar, as concessionárias ficam impedidas de cortar energia e cobrar as sobretaxas de 50% e 200%, de acordo com a faixa de consumo. Para que a decisão seja definitiva, a ação ainda precisa passar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo 1º Tribunal Superior de Justiça e Supremo Tribunal de Justiça. O plano de racionamento

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