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 | 12/01/2011 17h30min

MPF recomenda anulação de passaportes diplomáticos

A medida alcança os passaportes obtidos por dois filhos e um neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no País entre 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão do documento a pessoas não contempladas pela lei.

A medida alcança os passaportes obtidos por dois filhos e um neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro último, além do bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal. Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes, além de dependentes de até 24 anos de idade.

Os filhos do presidente - ambos acima da idade limite - e o neto não se enquadram nas exigências. No entanto, o ministro Celso Amorim se baseou num artigo da lei que lhe permite a emissão excepcional do documento "no interesse do País".

O MPF viu indícios de que o Itamaraty tem feito má interpretação da lei no que se refere às exceções. Em nota, explicou que o decreto disciplinador de passaporte diplomático prevê só três exceções: no caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; no caso de funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e quando se tratar de função do interesse do País. 

Também esclareceu que as duas últimas exceções, inclusive a que se refere ao "interesse do País", conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. "A discricionariedade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio Decreto Presidencial", explica o MPF.

Embora tenha origem na primeira instância, a notificação ao Itamaraty foi encaminhada por intermédio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exigência legal. Conforme a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias.

— O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias — informa a nota.

O Ministério das Relações Exteriores tem dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações. 

Agência Estado
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