| 22/08/2006 12h47min
O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que todas as emissoras de televisão retirem de veiculação a inserção de 15 segundos da coligação "A Força do Povo" (PT/PRB/PCdoB), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que utiliza cenas externas ao fazer menção ao programa Bolsa Família, do governo federal.
Na decisão, o ministro argumentou que, "aparentemente, a inserção impugnada se valeu de gravações externas e de computação gráfica", recursos proibidos pelo artigo 51 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A representação foi apresentada na sexta-feira pela coligação "Por Um Brasil Decente" (PSDB/PFL), do tucano Geraldo Alckimin. De acordo com a representação, "ao fazer menção ao programa Bolsa Família, a inserção questionada exibiu a imagem de uma senhora aproximando-se de um balcão de agência, no qual entrega um cartão, ao que tudo indica, do programa Bolsa Família". Foram utilizadas, ainda, cenas de uma pessoa ligando uma chave de luz e a de uma casa com as luzes se acendendo (imagem externa), além de gravação em uma casa, de uma família sentada no sofá e de cenas em uma cozinha. O artigo 51 da Lei das Eleições proíbe, na veiculação de inserções, a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Também é vedada a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidatos, partidos ou coligações. AGÊNCIA GLOBO