| 13/07/2005 12h04min
O eleitor que estiver em situação irregular tem até o dia 23 de julho para se acertar junto à Justiça Eleitoral. O prazo encerra-se três meses antes do referendo sobre a manutenção ou rejeição da proibição do comércio de armas de fogo e munição em todo o território nacional.
O voto no referendo do desarmamento é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e quem tiver idade entre 16 e 18.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor irregular acertar sua situação o quanto antes para evitar transtornos de última hora.
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