| 09/12/2003 22h45min
O Plenário aprovou na noite desta terça, dia 9, o Estatuto do Desarmamento, que trata do registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição. A matéria foi votada em forma de substitutivo da Câmara a projeto do Senado, mas com modificações sugeridas pelo relator, senador César Borges (PFL-BA).
De acordo com o texto, o porte de armas é permitido a integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência e agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
Fica proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para esses profissionais que têm permissão de porte. O projeto também determina a criação do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastrar armas produzidas, importadas e vendidas no país. O cadastro de autorizações de porte também caberá ao órgão. Para o cidadão possuir armas em casa, deverá comprovar idoneidade e capacidade técnica e psicológica; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e comprovar ocupação lícita e residência certa. Deverá ser realizado referendo em outubro de 2005 para consultar a população sobre a comercialização de armas no país.
São definidas penas para diferentes crimes, como posse irregular de arma de fogo de uso permitido (detenção de um a três anos), porte ilegal de arma de uso permitido (dois a quatro anos de detenção), disparo de arma de fogo em local habitado (dois a quatro anos de detenção) e permitir que menor ou deficiente mental se apodere de arma de fogo (detenção de um a dois anos). A matéria segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As informações são da Agência Senado.
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