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Ministros do TSE não se entendem sobre decisão de vincular alianças

Nem mesmo os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão se entendendo sobre os desdobramentos da decisão que vinculou as coligações estaduais às alianças da disputa à Presidência. Os partidos paralisaram as articulações políticas à espera de definição clara sobre a nova norma, prevista para ocorrer até terça-feira.

Um ministro disse, por meio da assessoria do TSE, que o partido sem candidato próprio ou coligação na disputa ao Planalto poderá compor livremente com os aliados locais de cada Estado. Já o ministro Sepúlveda Pertence revelou ter outro entendimento: o partido que ficar fora da disputa presidencial não poderá se coligar com nenhum nos Estados. Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, uma coligação tem status semelhante ao de um partido político a partir do momento em que é registrada.

Essa questão é crucial para a definição das alianças políticas em torno da Presidência. Nos próximos dias, os partidos serão obrigados a trabalhar com os cenários jurídicos possíveis, enquanto aguardam a definição.

Teoricamente, a chamada verticalização das coligações, aprovada pelo TSE, daria mais coerência aos partidos, porque impediria a formação de alianças com base apenas nas conveniências políticas locais, forçando o surgimento de um perfil nacional único.

Caso o TSE adote o entendimento divulgado nesta quinta-feira, dia 28, pela assessoria, a nova norma também poderá representar um incentivo à formação de coligações brancas, em que um determinado partido dá apoio apenas informal a um candidato a presidente de outra legenda. O único problema é que o partido perderia o horário na TV dessa propaganda.

Desde terça-feira, também não houve nenhuma explicação oficial do TSE sobre os desdobramentos de sua decisão, o que reforça no Congresso o clima de completa incerteza sobre os cenários jurídicos possíveis.

Provavelmente as inúmeras dúvidas dos partidos só serão esclarecidas na terça-feira, data prevista da própria sessão do tribunal e último dia para aprovar as resoluções que dispõem sobre estas eleições. O funcionamento das coligações integrará a resolução sobre registro de candidaturas. Em seguida, o tribunal a tornará oficial por meio de publicação no Diário da Justiça.

 
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