Remuneração | 25/06/2013 22h59min
Correção: Ao contrário do que foi publicado em Zero Hora, os aposentados estão contemplados na decisão da Justiça. Apenas os pensionistas ficam de fora. A notícia foi atualizada pelo Tribunal de Justiça. O texto já foi corrigido
Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) confirmaram, nesta terça-feira, a sentença que condenou o governo gaúcho ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da Educação Básica.
A decisão determina ainda que a data inicial para o pagamento deve ser a partir de 27 de abril de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os pensionistas. No entanto, os aposentados estão contemplados, pois os pagamentos são de responsabilidade do Estado.
Por meio de assessoria, a Procuradoria-geral do Estado (PGE) afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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