Remuneração | 05/09/2012 21h05min
Governadores de seis Estados, entre eles o chefe do Executivo do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, entraram com uma ação contra a lei que cria o piso nacional para professores da rede pública. A ação foi impetrada na terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona o Artigo 5° da lei, que trata do cálculo do reajuste do piso.
Pelas regras, o piso deve ser reajustado anualmente a partir de janeiro, tendo como critério o crescimento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Entre 2011 e 2012, o índice foi 22% e o valor passou de R$ 1.187 para R$ 1.451. A Adin é assinada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, do Piauí, Rio Grande do Sul, de Roraima e Santa Catarina. O relator do processo no STF será o ministro Joaquim Barbosa.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determina um valor mínimo que deve ser pago aos professores da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, disse nesta quarta-feira que foi surpreendido pela decisão.
- A lei agora está sub judice. Estamos no limbo, porque tem um projeto na Câmara que trata dessa questão, um grupo de trabalho que está prestes a apresentar resultados, uma câmara de negociação no Ministério da Educação e os governadores dão mostra de que não querem negociar - disse.
Conforme Leão, se o STF acatar o pedido dos governadores e derrubar o artigo que regulamenta o reajuste, cada Estado poderá definir um cálculo para corrigir o piso, o que representará perdas para os professores:
- Os governadores estão criando um problema para eles. Não existindo mais o balizador do reajuste, cada estado vai fazer a sua luta, vai ter muito mais greve.
A CNTE defende o cumprimento da lei e também é contrária à proposta que tramita na Câmara dos Deputados e que altera o cálculo do reajuste. Defendido pelos Estados, o projeto prevê a correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que, na prática, resultaria em reajustes menores.
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