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Enem  | 07/01/2013 19h42min

Tribunal Regional Federal mantém decisão que permite acesso à redação do Enem a estudantes gaúchos

Três alunos de Porto Alegre entraram com uma ação ordinária na Justiça, mas uma delas foi cassada no final da tarde de hoje

No sábado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mantendo a decisão da Justiça Federal de permitir que três estudantes do Rio Grande do Sul tenham acesso às suas redações do Enem. No entanto, uma das liminares foi cassada no final da tarde de hoje pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora de um dos recursos.

Os três estudantes de Porto Alegre entraram com uma ação ordinária na Justiça Federal requerendo vista da nota da redação antes do dia 11 de janeiro, data em que se encerra o prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão de primeiro grau deu prazo de 48 horas para o Inep, que recorreu ao tribunal pedindo suspensão da medida. No sábado, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, presidente em exercício do TRF4 negou o recurso.

O desembargador afirmou em reportagem publicada no portal do tribunal que "impedir o candidato de recorrer questionando sua avaliação é um modus operandi autoritário do Inep".

A decisão de Lugon vale apenas para os dois estudantes. O magistrado afirmou também que o argumento de que os autores estariam sendo privilegiados em relação aos demais não pode ser considerado. Segundo ele, todos podem igualmente recorrer ao Judiciário caso considerem-se injustiçados.

A assessoria de comunicação do MEC informou que deve recorrer das decisões até a última possibilidade. O motivo seria o fato de o edital do concurso já prever a data de 6 de fevereiro para a visualização das redações. Além disso, o ministério leva em conta o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal no ano passado que determina que, a partir do Enem de 2012, os candidatos passam a ter acesso à correção da redação, mas apenas para fins pedagógicos, sem o direito de pedir uma nova avaliação.

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