Enem | 03/01/2013 17h12min
O juiz federal Frederico Valdez Pereira, do Juizado Especial Federal (JEF) de Carazinho, concedeu nesta quarta-feira liminar a um estudante de Passo Fundo determinando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que lhe dê vista da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do espelho de correção em 48 horas.
Com a liminar, o estudante teria acesso à prova e à forma como ela foi corrigida. Caso discorde da avaliação recebida, poderia recorrer para tentar melhorar sua nota.
Em sua fundamentação, o magistrado baseou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), citando acórdão da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente da corte: “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos, como por toda a sociedade”.
Para Pereira, a restrição de vista da prova de redação estaria desrespeitando os princípios da publicidade e da ampla defesa, visto que impossibilitaria os estudantes de apresentarem recursos para revisão da nota. O juiz ressaltou, entretanto, que sua decisão não tem por fim interferir nos critérios de correção do exame, mas apenas garantir o direito dos estudantes de recorrer em relação à avaliação.
Em caso de descumprimento, o Inep terá que pagar multa diária de R$ 300.
O Ministério da Educação tem o posicionamento de recorrer de todos os casos em que estudantes obtém na Justiça o direito à vista da provas.
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