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Enem  | 04/01/2013 23h35min

Justiça suspende liminar para acesso imediato à correção das redações do Enem

Pedido de suspensão foi feito nesta sexta-feira pela manhã pela AGU

A Justiça acatou nesta noite o pedido da União e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e suspendeu a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que determinava o acesso imediato dos candidatos à correção das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012).

A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima. O magistrado fundamentou-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo INEP, por meio do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter "meramente pedagógico".

"Quer-se, bem ao reverso, é que a exibição das provas tenha caráter outro que não o pedagógico, a saber, permitir a interposição de recurso voluntário pelos candidatos, algo que o TAC também afastou", argumentou o presidente do TRF5.

Para Oliveira Lima, a exibição das provas às vésperas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), paralisaria a administração.

"Além de não dar ensejo aos recursos voluntários desejados pelo MPF, somente teria a serventia de justificar uma possível ida à Justiça contra as correções dadas às provas".

O pedido de suspensão de liminar foi feito na manhã desta sexta-feira pela Advocacia Geral da União (AGU). O recurso foi entregue diretamente à Assessoria Especial da Presidência do TRF5, visto que a Justiça Federal se encontra em recesso forense.

A liminar da Justiça Federal foi proferida em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará. O juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), determinou na quinta-feira que o INEP exibisse aos estudantes que se submeteram ao Enem 2012 as provas de redação, devidamente corrigidas e acompanhadas da justificativa de pontuação e de seus espelhos de correção.

O magistrado determinou que a decisão fosse cumprida no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo INEP, além de multa diária no valor de R$ 5 mil, a cargo do agente público que de qualquer modo venha a dificultar a execução do que fora decidido.

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