| 20/02/2009 19h04min
Os lojistas de Santa Catarina podem recusar, a partir desta sexta-feira, o pagamento de contas em cheques. É o que garante a liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda da República, em Florianópolis, Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
Uma lei estadual (14.649/09) impõe aos comerciantes algumas proibições para a não aceitação de cheques.
— O Estado não pode restringir a forma de pagamento a ser utilizado pelas partes, impondo ao fornecedor a aceitação irrestrita dos cheques portados pelos consumidores. O cheque não tem o poder liberatório da moeda e ninguém é obrigado a recebê-lo como forma de pagamento, pois só a moeda tem curso forçado — explica o juiz.
A decisão, tomada às vespéras do Carnaval, dá mais segurança aos lojistas na questão de emissão de cheques sem fundos ou roubados no comércio.
Lei 14.649/09
Tramita na Assembléia Legislativa o projeto de alteração
da lei 14.649/09, que visa restituir em definitivo o direito dos
lojistas escolherem a forma de recebimento dos cheques.
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