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 | 20/02/2009 19h04min

Lojistas catarinenses podem recusar pagamentos em cheque

Liminar dá mais segurança aos lojistas para as vendas de Carnaval

Os lojistas de Santa Catarina podem recusar, a partir desta sexta-feira, o pagamento de contas em cheques. É o que garante a liminar concedida pelo juiz da Vara da Fazenda da República, em Florianópolis, Luiz Antônio Zanini Fornerolli.

Uma lei estadual (14.649/09) impõe aos comerciantes algumas proibições para a não aceitação de cheques. 

— O Estado não pode restringir a forma de pagamento a ser utilizado pelas partes, impondo ao fornecedor a aceitação irrestrita dos cheques portados pelos consumidores. O cheque não tem o poder liberatório da moeda e ninguém é obrigado a recebê-lo como forma de pagamento, pois só a moeda tem curso forçado — explica o juiz.

A decisão, tomada às vespéras do Carnaval, dá mais segurança aos lojistas na questão de emissão de cheques sem fundos ou roubados no comércio.

Lei 14.649/09

Tramita na Assembléia Legislativa o projeto de alteração da lei 14.649/09, que visa restituir em definitivo o direito dos lojistas escolherem a forma de recebimento dos cheques.

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