| 16/02/2009 21h50min
Uma empresa de confecção da Capital conseguiu na Justiça o direito de não aceitar cheques dos clientes como forma de pagamento de contas.
A empresa ingressou com um pedido contra a lei estadual que obriga os comerciantes a aceitarem cheques como pagamento, independentemente do tempo de abertura da conta corrente bancária.
A alegação é de que o cheque não tem o poder de moeda, já que o cliente precisa ter saldo no banco após a venda da mercadoria.
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