| 22/10/2008 10h16min
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, na Medida Provisória 443, divulgada nesta quarta, o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras.
A constituição de subsidiárias e a aquisição de participação pelo BB e a CEF poderão ser feitas, segundo a MP, em instituições públicas ou privadas com sede no Brasil. A MP 443 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A MP, assinada também pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento, Orçamento e Gestão) e pelo presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, prevê que as futuras subsidiárias do BB e da CEF poderão ser "integrais ou subsidiárias", incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e outros.
O BB e a CEF poderão adquirir participação também em empresas dos ramos de atividades "complementares às do setor financeiro, com ou
sem controle do capital social."
O presidente do BC, Henrique Meirelles, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, darão uma entrevista coletiva a partir das 11h, na sede do Ministério da Fazenda em Brasília, para explicarem a Medida Provisória.
Ele autorizou também a criação da empresa Caixa — Banco de Investimentos S.A.
A nova empresa, de acordo com a MP, será uma "sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável."
Operações de swap
O Banco Central, segundo a MP divulgada nesta quarta-feira, fica autorizado a realizar operações de swap de moedas com bancos centrais de outros países, nos limites e condições que serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) - formado por Mantega, Meirelles e Paulo Bernardo. Este tipo de operação já foi realizado pelo Federal Reserve (O BC
norte-americano) com bancos centrais de outros países. Com
informações do G1.
Entenda a crise
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