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 | 10/07/2009 19h08min

Novas regras para uso de tanques comunitários visam qualidade do leite

Noções de higiene do local e das pessoas que manejam o produto estão entre as normas

Atualizada em 10/07/2009 às 20h30min Daniela Castro | Brasília (DF)

De olho na qualidade do leite que sai de pequenas propriedades, o Ministério da Agricultura publicou, nesta semana, novas regras para o uso de tanques comunitários que refrigeram o produto. A utilização desses reservatórios foi autorizada há sete anos, a fim de que pequenas propriedades tivessem condições de fornecer leite de qualidade às indústrias.

Vários pecuaristas se unem e logo após a ordenha encaminham o leite para um tanque, que no prazo de três horas resfria e conserva a bebida a temperatura de quatro graus centígrados. Depois, o produto é encaminhado para o beneficiamento em caminhões de refrigeração.

Entre as novas regras, estão noções de higiene do local e das pessoas que manejam o produto, além da preocupação com o ambiente onde é instalado o tanque. Para que o governo conheça quem produz o leite consumido no País, a partir de agora, as indústrias vão ser responsáveis por cadastrar os produtores junto ao Serviço de Inspeção Federal.

— É responsabilidade da empresa o cadastro não apenas do proprietário do tanque, mas de todos que estão participando daquele consórcio do tanque. Então, se o tanque tiver 20, 30 ou 50 participantes tem que ter o cadastro no SIGSIF de todos eles — afirma o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira.

A norma técnica também elimina a figura do intermediário, que tinha margem de lucro superior à do pecuarista. Agora, somente o produtor rural poderá ser dono de tanque comunitário.

As usinas são em último caso, responsáveis pela matéria prima que utilizam, por isso, ficaram com a tarefa de inspecionar os tanques comunitários e orientar os produtores rurais.

— As empresas que compram o leite do tanque comunitário têm a obrigação de treinar e capacitar os funcionários — acrescentou Oliveira.

As regras entrarão em vigor em seis meses e as empresas que não cumprirem as orientações estão sujeitas a multas de até R$ 16 mil.

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