| 30/10/2007 22h50min
Foi uma noite longa para o presidente do Avaí, João Nilson Zunino. O julgamento do caso Batista no STJD começou às 17h15min, invadiu a noite e terminoum, quase ao mesmo tempo do jogo entre Avaí e Portuguesa. No campo, o Leão empatou, fora dele, vitória.
O presidente avaiano foi absolvido por unanimidade no caso envolvendo a tranferência do volante Batista para o Paraná. O jogador tinha uma pendenga judicial com o Adap/Galo.
O caso Batista
O imbróglio, que envolve Adap, Paraná e o Avaí, começou no Brasileirão de 2006, quando o volante Batista, emprestado pelo Adap ao Paraná, não teve firmada a prorrogação do seu contrato junto à CBF. O jogador deveria voltar ao antigo clube (Adap), mas não recebeu salário e acionou a Justiça Trabalhista, solicitando o direito de atuar em outro time.
É aí que o Avaí entra na história: o clube catarinense assinou contrato com o atleta – que estava jogando sob
proteção de uma liminar, concedida pela Justiça do Trabalho. A
autorização, no entanto, permitia ao jogador defender apenas o Avaí, enquanto se resolvia o litígio de Batista com a Adap.
O parecer do inquérito entregue ao STJD contém um ofício do juiz trabalhista José Aparecido dos Santos enfatizando que liberou o volante para atuar somente pelo Avaí. Mas, no fim de agosto deste ano, o Leão repassou Batista ao Paraná, por empréstimo, sem consultar a Adap, e ignorando a decisão da Justiça.
Paraná e jogador também absolvidos
O Paraná respirou aliviado. O clube e o jogador Batista foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o que mantém o Tricolor paranaense com chances de brigar para se manter na Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro.
O Paraná foi denunciado pelo artigo 214 (incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente atleta que não tenha condição legal de participar de partida) do CBJD.
Por conta disso, o clube poderia perder até 72 pontos, além de
pagar uma multa de até R$ 10 mil. Entretanto, os auditores consideraram o time inocente nesse artigo e o livraram de uma pena que poderia significar o rebaixamento antecipado para a Segundona.
Além disso, o clube foi enquadrado nos artigos 232 (deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) e 234 (falsificar documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva). Mesmo assim, o Paraná voltou a ser absolvido nesses casos, tendo de pagar apenas R$ 1 mil por infração ao artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei).
Já Batista foi denunciado pelo artigo 218 (firmar o atleta profissional contratos de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro) e pelo 238 (receber ou solicitar vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva).
O primeiro artigo previa uma suspensão de até 360 dias, enquanto o segundo de até quatro anos. Entretanto, o STJD acreditou que ele não teve envolvimento no caso e o absolveu por unanimidade de votos.