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Já pensou ser colaborador de uma empresa, mas fazer o trabalho de casa mesmo? Se ainda não, atente para esse modelo cada vez mais recorrente no mercado: é o chamado home office (home, de casa, e office, de escritório, ou seja, escritório em casa, trabalho em casa).
Com maior flexibilidade nos horários, trabalhando no conforto do seu lar, e com custos reduzidos para a empresa - mas com a disciplina triplicada!, quem trabalha em casa tem praticamente os mesmos direitos de um trabalhador normal. Mas você conhece o que diz a lei? O hagah conversou com o advogado Marcelo Licheski, especialista em direito trabalhista, que explicou melhor como funciona esse modelo.
“A minuta contratual do trabalhador home office não difere muito dos que trabalham no estabelecimento da empresa, havendo distinções basicamente com relação ao pagamento ou não de horas extras, pois como o funcionário está fora do alcance do empregador são mais difíceis de serem reconhecidas”, comenta Marcelo.
CLT: direitos e deveres do empregado e empregador
Os direitos de quem trabalha em casa são exatamente os mesmos dos demais profissionais. Receber vale-alimentação e contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como receber o 13º salário e o direito a férias de 30 dias. O único benefício que muda é o vale-transporte, pois ele não tem mais necessidade de se dirigir para o escritório. “Como qualquer outro funcionário da empresa ele também deverá trabalhar 8 horas por dia, e a empresa deve resolver como será esse monitoramento”, comenta o advogado.
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Nesse sentido, tem-se o artigo 6º da CLT: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”. “Os benefícios em geral são positivos para a empresa, que não tem que se preocupar com planejamento de grandes espaços para lotação de seus funcionários e consequente redução de despesas com relação à área que seria ocupada”, revela Marcelo.
A empresa também deve arcar com os gastos envolvidos na prestação dos serviços com relação ao empregado, como luz e telefone. Esses itens não poderão ser descontados do salário do funcionário.
Fotos: Sxc, Divulgação
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