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As novas regras para o aluguel de imóveis passaram a vigorar no final de janeiro de 2010, para antigos ou novos contratos. O texto, sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve como objetivo ampliar as garantias do inquilino e agilizar ações de despejo. Entre as mudanças previstas na lei estão a desobrigação do fiador (seguro-fiança) e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
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Mas o que é um seguro-fiança e quais as vantagens de se ter um? “O seguro-fiança é uma modalidade de garantia utilizada principalmente por quem não tem alguém para ser fiador de um contrato ou não quer incomodar ninguém”, explica João Gabriel Modesto, da Imobiliária Casa Real. Geralmente, o seguro é bem procurado por pessoas que vêm de fora da cidade.
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Foto: Divulgação
Após o cadastro ter sido analisado e aprovado, a seguradora passa a garantir o pagamento do aluguel caso o inquilino não o faça. O investimento varia de acordo com o perfil do locatário e também da imobiliária. “O valor é calculado sobre a soma de várias taxas referentes ao imóvel (aluguel, condomínio, IPTU, luz e água). As seguradoras costumam ser bastante criteriosas neste aspecto, a fim de reduzirem o risco do negócio. Vamos citar um exemplo: para um aluguel de R$ 1.000 e um total com taxas de aproximadamente R$ 1.500, a parcela mensal fica em torno de R$ 210, totalizando R$ 2.520/ano”, exemplifica João.
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Confira as vantagens do seguro-fiança para o proprietário, inquilino e para a imobiliária:
:: Para o proprietário: garantia de pagamento e tranquilidade, “pois está resguardado não só pela imobiliária mas também pela seguradora”, esclarece João.
:: Para o inquilino: ele não precisa mais se incomodar pensando em encontrar fiadores. Muitas vezes, o pedido de fiança pode ser uma situação incômoda para alguma das partes.
:: Para a imobiliária: significativa redução no risco do negócio.
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