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Quem vive de aluguel conhece bem esta situação: o orçamento do mês todo planejado e então vem a taxa de condomínio, trazendo um valor extra na lista de despesas. E agora, quem deve pagar, locatário ou proprietário do imóvel? A Lei do Inquilinato trata do assunto e esclarece algumas dúvidas.
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As "chamadas extras", como vêm em geral descritas na conta, são valores usados para pagar a manutenção e a conservação do condomínio. Algumas delas se referem às despesas comuns, ordinárias, como água e luz. Outras, são para gastos de emergência ou com ações eventuais, como reformas.
Alexandre Arruda, Gerente de Alugueis da Auxiliadora Predial, imobiliária de Porto Alegre, explica que "as despesas de benfeitorias, que agregam valor no móvel, recaem para o proprietário, enquanto as que são de manutenção interna recaem para o inquilino". No primeiro caso, ele cita ações como pintura da fachada, instalação de equipamentos de segurança, alteração de paisagismo ou construção de áreas de lazer.
A lógica é simples: se o apartamento for vendido, quem lucra com as melhorias da infraestrutura é quem tem a escritura, e não quem habita o local por período determinado.
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Seguindo o mesmo raciocínio, quando a despesa extra se refere a melhorias que serão "sentidas" imediatamente, como manutenção interna, limpezas em geral, pintura de áreas internas comuns (como o corredor), e até encargos trabalhistas, quem paga a conta é o locatário. Isso porque é o morador da unidade que vai usufruir dessas melhorias. Arruda destaca, ainda, que quando os gastos são para reparos de pequeno e médio prazo, também é quem aluga que assume o pagamento.
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O gerente da imobiliária lembra que praticamente toda a despesa extra, independe de quem desembolsará o valor no final, é definida durante a assembleia de condomínio. E, pra tranquilizar locatários e proprietários, Arruda finaliza avisando que algumas administradoras prediais têm sistemas que já separam, automaticamente, quais gastos cabe a quem, facilitando o trabalho de ambas as partes.
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