Eleições | 13/07/2010 20h07min
Vinte e oito candidatos às eleições deste ano tiveram suas candidaturas impugnadas (contestadas) pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS). Nos últimos cinco dias, procuradores e servidores da instituição analisaram os 926 nomes da lista divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 8 de julho (veja abaixo).
— Nesse momento, foi dada prioridade à análise das prestações de contas rejeitadas, das condenações criminais, por improbidade administrativa e por ilícitos eleitorais e, ainda, por irregularidades em prestações de contas eleitorais — explica o procurador regional eleitoral Carlos Augusto da Silva Cazarré.
— Outros casos, como ausência de desincompatibilização, filiação partidária e ausência de quitação eleitoral por não pagamento de multas, serão tratados quando forem emitidos os pareceres durante a análise de cada um dos 926 pedidos de registro de candidatura — completou.
Próximos passos
Em 8 de julho, o TRE-RS divulgou a lista dos pedidos de registro de candidatura para as eleições. A partir desta data, Ministério Público (MP), candidatos, partidos políticos e coligações tiveram cinco dias para impugnar (contestar) tais pedidos. No caso dos pedidos de candidatos escolhidos em convenções que não tiveram registros solicitados por seus partidos, o prazo para contestações vai até sábado, dia 17.
A eventual ação de impugnação de uma candidatura será anexada a seu pedido de registro para que ambos sejam julgados em conjunto pelo Tribunal. Antes do julgamento, todos os 926 pedidos serão enviados à PRE-RS para que os procuradores emitam um parecer, que também será analisado pelo TRE.
O Tribunal tem até 5 de agosto para realizar os julgamentos e publicar seus acórdãos. O candidato que tiver o registro indeferido pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto aguarda o novo julgamento, continuar a campanha. Para o TSE, o prazo para julgar os recursos vai até 19 de agosto.
Todos os nomes foram examinados com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada recentemente pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), e em informações obtidas de fontes como o o TRE-RS, o Tribunal de Justiça gaúcho, o Tribunal de Contas do Estado, os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões, o Tribunal de Contas da União e conselhos regionais profissionais.
Confira a lista das candidaturas impugnadas:
Ausência de quitação eleitoral
1. André Bittencourt
2. Antonio Carlos Machado
3. Flavio Luiz Silva de Souza
4. Jeovane Weber Contreira
5. João Eduardo Quevedo Reymunde
6. Jorge Luiz Drumm
7. Jorge Romeu Fonseca da Silva
8. José Oseas da Costa
9. Luiz Filipe Vieira Correa de Oliveira
10. Mauro Pereira
11. Ricardo Guimarães Moura
12. Vera Beatriz Soares
13. Vilson Fernando Xavier
Rejeição de contas de gestores públicos
1. Claudio Jose de Souza Sebenelo (TCU)
2. Daniel Luiz Bordignon (TCU)
3. Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (TCU)
4. José Francisco Ferreira da Luz (TCE)
5. Luiz Carlos Tramontini (TCE)
6. Luiz Carlos Repiso Riela (Câmara de Veradores)
Abuso do poder econômico com sentença de inelegibilidade
1. Adroaldo Loureiro
2. Aloisio Talso Classmann
3. Gerson Burmann
4. Giovani Cherini
5. Darci Pompeo de Mattos
Condenação por improbidade administrativa
1. Reinaldo Antônio Nicola
2. Sérgio Ivan Moraes (trânsito em julgado)
Condenação criminal em decisão colegiada
1. Adão Moacir Gegler
Demissão do serviço público
1. Simone Janson Nejar
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