| 28/09/2010 11h07min
O empate virou impasse, e agora os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debatem nos bastidores alternativas para sacramentar na sessão desta quarta o alcance da Lei da Ficha Limpa. Entre os defensores da aplicação imediata, a ideia é fazer valer uma máxima do direito: na dúvida, o empate favoreceria a lei.
Com a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, o que parecia ser a solução para o impasse criado em torno da validade ou não da norma virou um novo complicador do caso. Ministros que votaram contra a aplicação imediata defendem o arquivamento do caso. No entanto, a ala favorável à aplicação imediata da regra procura no regimento e até em súmulas do STF dispositivos para convencer a corte de que deve prevalecer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo Tribunal Superior Eleitoral, a lei barra já nestas eleições a candidatura de condenados e de políticos que renunciaram para escapar de processos que poderiam levar à cassação. Esses ministros sustentam que o recurso não pode ser extinto porque o tribunal resolveu que o julgamento teria repercussão geral, ou seja, seu resultado poderia servir de base para situações semelhantes. Sendo assim, o julgamento teria que ser claro em sua decisão.
Os defensores da lei sustentam a continuidade do julgamento e que, em caso de empate, deve prevalecer a decisão do TSE. O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, concorda.
– O entendimento do Ministério Público é de que, diante do empate acontecido, subsiste, permanece a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que afirmou a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010 – afirmou.
– Há uma instabilidade jurídica, mas eu acho que não é possível outra interpretação, porque, na verdade, não houve número suficiente para alterar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral – completou.
Até uma ideia que parecia ter sido sepultada no julgamento da semana passada ressuscitou. Ganha força no tribunal a tese de que, diante do impasse, o presidente, Cezar Peluso, deveria votar duas vezes. As informações são do Estado de S. Paulo.
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