| 04/09/2005 15h52min
A Constituição e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não contemplam nenhuma hipótese de afastamento do presidente da Casa, a não ser por iniciativa do próprio deputado (afastamento temporário, para facilitar investigações, ou renúncia) ou por quebra de decoro parlamentar.
O cargo atualmente é ocupado por Severino Cavalcanti (PP-PE) que, de acordo com denúncias das revistas Época e Veja, estaria envolvido em uma suposta propina para manter a concessão de um restaurante na Câmara dos Deputados.
O afastamento por quebra de decoro exige a tramitação de processo no Conselho de Ética e a posterior aprovação em plenário. Só então, se a decisão for pela cassação, o deputado perde o mandato e o cargo fica vago.
O Regimento Interno prevê ainda que caso ocorra um afastamento definitivo do presidente da Câmara antes do dia 30 de novembro do último ano do mandato, o primeiro vice-presidente assume a presidência e, em até cinco sessões, realiza nova eleição para o cargo. Se isso acontecer depois de 30 de novembro, o primeiro vice fica no comando da Casa até a eleição da nova Mesa Diretora, na legislatura seguinte.
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