| 29/08/2005 22h40min
O deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), relator da representação contra o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), apresentou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara o voto pela procedência do processo que pede a cassação do mandato do parlamentar, apresentado pelo PL.
- Convictos de que o proceder do representado revelou-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar ao ofender levianamente a honra de seus pares e a dignidade da instituição Câmara dos Deputados, abusando da prerrogativa constitucional da inviolabilidade, mantendo comprovada participação dos deputados que citou no esquema do mensalão, nosso voto é no sentido da procedência da representação nº 28, recomendando ao plenário a aplicação da penalidade da pena de perda do mandato ao representado - diz o voto do relator.
Carneiro também afirmou, em seu voto, estar convencido de que Jefferson "cometeu outras faltas igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar, que justificam a aplicação da perda de mandato". Essas faltas, explicou, foram apresentadas no processo quando Jefferson "confessou a prática de atos intimamente conexos e interligados narrados na representação, como a percepção de vantagens indevidas de empresas privadas e órgãos públicos, atos esses que podem configurar delitos tipificados na legislação brasileira".
O relator rebateu argumento da defesa, que pedira o arquivamento do processo com base no artigo 53 da Constituição, que garante a inviolabilidade do parlamentar por palavras e atos. E disse que "o processo por quebra de decoro parlamentar é também de natureza política".
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