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Iniciada no dia 4 de dezembro de 2000, um dia antes de terminar a CPI do Narcotráfico, uma investigação sobre o presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT) feita pela Polícia Federal foi suspensa somente nesta quarta-feira, 26 de junho, após despacho do delegado Rodney Rocha Miranda à direção-geral do órgão sugerindo a suspensão. Pela manhã, o diretor-geral da PF, Itanor Neves, chegou a negar, em Corumbá (MS), que a corporação tivesse investigado Lula. À tarde, a assessoria da PF, em Brasília, explicou que não há inquérito, e sim um procedimento de investigação.
A iniciativa da apuração é obscura. Em nome da CPI do Narcotráfico da Câmara dos Deputados, o delegado Alberto Lasserre Kratzl Filho, que assessorava a comissão, encaminhou ao coordenador-geral central da PF denúncia segundo a qual Lula seria “possuidor de imóveis registrados em nome de terceiros” (laranjas). O memorando nº 32/2000 data de 4 de dezembro de 2000. A denúncia foi encaminhada a Kratzl Filho pelo escrivão da PF Paulo Roberto Poloni Barreto em 24 de novembro de 2000. O escrivão diz no documento que a denúncia teria sido feita por Fernando Tenório Cavalcanti, que dizia ser ex-prefeito de São Bernardo (SP), em ligação telefônica. Nesta quarta, a coordenação de arquivo da Câmara emitiu declaração afirmando que o memorando usado por Kratzl e o documento do escrivão “não integram os autos da CPI do Narcotráfico”.
A partir do memorando de Kratzl, a PF iniciou vários procedimentos. Os documentos constam de um grupo de 11 páginas de despachos que o ministro da Justiça, Miguel Reale Júnior, entregou ao presidente do PT, deputado José Dirceu (SP), em maio. Dirceu procurou o ministro para saber sobre a veracidade de informação de que agentes da PF estavam nas cidades da Grande São Paulo para investigar Lula. Ao negar a informação, Reale entregou os documentos.
Num dos documentos – informação nº 042/01 do Setor de Repressão ao Crime Organizado de 4 de abril de 2001 –, o agente Gilvan de Sousa Figueiredo relata que no dia 11 daquele mês Fernando Tenório compareceu à PF entregando documentos que foram anexados ao despacho. No documento, o agente afirma que a melhor medida a adotar seria o envio do presente expediente, juntamente com toda a documentação, à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para que procedam as diligências necessárias para apurar a veracidade da denúncia. Figueiredo sugere também, como primeira providência, “a oitiva do denunciante”.
No dia 6 de fevereiro de 2002, o delegado da PF Rômulo Fisch de Berrêdo Menezes se pronuncia afirmando que, da análise dos documentos, não há evidências para uma investigação e concorda com a sugestão do envio dos documentos para que sejam feitas as diligências.
Nesta quarta, o presidente da CPI do Narcotráfico, deputado Magno Malta (PL-ES), pediu providências do ministro da Justiça. Ele quer que seja aberto um processo administrativo para apurar as responsabilidades de Kratzl. A deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) garante que a CPI nunca votou nada sobre isso e o delegado não poderia usar o nome da comissão. Segundo Malta, o delegado não tinha poderes para enviar memorando em nome da CPI nem a alegação de registro irregular de imóvel era objeto de investigação da comissão.
O deputado Fernando Ferro (PT-PE), vice-presidente da CPI, pediu que o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG), apure o uso indevido de memorando da CPI.
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