Emergência em SC | 18/03/2009 21h46min
As 35 obras emergenciais de infraestrutura urbana, que já deveriam ter começado em Blumenau, vão demorar, pelo menos, mais cinco meses para sair do papel. É a previsão do prefeito João Paulo Kleinübing (DEM).
As obras, que têm recurso previsto de R$ 38 milhões vindos da Medida Provisória 448, assinada depois da tragédia de novembro, foram classificadas como "obras preventivas". Por isso, segundo o Ministério da Integração Nacional, devem passar obrigatoriamente por processo licitatório. Se estivessem inscritas na rubrica "restabelecimento da normalidade no cenário de desastres", estariam livres deste entrave burocrático.
Até segunda-feira, esta informação não era de conhecimento da prefeitura e do governo do Estado. Tanto que ambos prometeram o início das obras para 9 de março. Na terça-feira, Kleinübing foi ao ministério, em Brasília, conferir qual era o entrave. Voltou com a péssima notícia.
— Eles (do Ministério) entendem que este recurso só
pode ser usado em situação normal, não
de emergência. Isso exige convênio e todo o procedimento de licitação. Mas todo mundo sabe que a tragédia foi no dia 23 de novembro e que nós não estamos em situação normal — reclamou.
Kleinübing não escondeu a decepção com o atraso. Não reclamou diretamente da falta de vontade de nenhum órgão ou representante, mas sugeriu que uma pressão política, neste momento, poderia esclarecer a situação de calamidade que o Vale do Itajaí vive e a necessidade destes recursos.
No final da tarde, o secretário de Estado da Articulação Nacional e presidente do Grupo Reação, Geraldo Althoff, teve uma reunião com representantes do Ministério da Integração Nacional para tentar reverter a situação. Logo após o encontro, Althoff limitou-se a dizer que o governo do Estado está procurando uma solução "mais favorável", mas que por enquanto não conseguiu resposta diferente.
A assessoria de comunicação do Ministério da Integração Nacional afirmou que está se cumprindo o que
diz a Lei 8666/90, a qual prevê,
por exemplo, que a dispensa de licitação só pode ocorrer se os recursos forem para reconstrução ou restabelecimento da normalidade no cenário de desastres.
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