Emergência em SC | 27/11/2008 18h16min
Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil regional São Paulo (OAB-SP), Mário de Oliveira Filho, o cidadão que perdeu tudo e se encontra em situação de calamidade tem o direito de tomar alimentos sem pagamento para não morrer.
Esse direito prevalece, segundo o advogado, sobre o direito do supermercado ou outro estabelecimento de manter os seus estoques de comida para vender. De acordo com Oliveira Filho, a Constituição Federal e o Código Penal resguardam a situação jurídica de quem passa por uma situação excepcional, de risco de morte. Nesse caso, o saque exclusivamente para matar a sua fome e da família é classificado como "furto famélico" e não é crime.
No entanto, Oliveira Filho destaca que essa situação deve ficar demonstrada no inquérito que vai analisar caso a caso.
— As pessoas que estão saqueando supermercado ou qualquer outro estabelecimento para levar televisão de plasma, obviamente têm que
responder por crime de furto qualificado
—, explicou, em referência a fatos registrados em Itajaí, uma das cidades mais afetadas pela enchente nos últimos dias em Santa Catarina.
O advogado explica que o furto famélico é uma situação como a de matar em legítima defesa, quando se mata para não morrer.
De acordo com o Código Penal, artigo 23, não existe crime quando o fato é praticado em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
No artigo seguinte, a lei define que está em estado de necessidade "quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". A lei também prevê, no entanto, a punição por excessos, sejam eles dolosos (com intenção) ou culposos (sem intenção).
Sem alimentos, muitas pessoas procuram comida no lixo.
Veja no vídeo da RBS TV:
AGÊNCIA BRASIL
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