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 | 31/10/2005 11h29min

Laudos sobre suspeita de aftosa no Paraná devem sair amanhã

Governo paranaense tomou novas medidas preventivas

Ainda não está pronto o laudo com o resultado dos exames realizados em 19 animais de fazendas do noroeste do Paraná que podem ter sido contaminados pelo vírus da febre aftosa. Segundo informações da assessoria da Secretaria da Agricultura, a expectativa é de que o Laboratório Nacional de Agricultura, em Belém, conclua os exames amanhã. 

Durante toda a semana passada a Secretaria da Agricultura enviou ao laboratório novas amostras de material, já que os resultados preliminares foram imprecisos. Neste final de semana, o governo do Paraná tomou novas medidas de prevenção à doença. Há 10 anos não se registravam casos de aftosa no estado. 

O secretário da Agricultura em exercício, Newton Pohl Ribas, baixou a Resolução nº 93, publicada hoje no Diário Oficial, considerando área de risco sanitário os municípios de Amaporã, Grandes Rios, Loanda e Maringá, região onde há suspeita da existência de focos de febre aftosa. Está proibida entrada e saída de animais vivos, seus produtos e subprodutos, bem como os materiais de multiplicação animal, oriundos desses municípios.  De acordo com a resolução, aves, eqüídeos destinados diretamente ao abate, caninos, felinos, alevinos, peixes, seus produtos e subprodutos, têm trânsito liberado, desde que não sejam procedentes de propriedades interditadas, e de áreas de maior risco sanitário, próximas a essas propriedades, delimitadas por postos de fiscalização da Defesa Sanitária Animal. 

Carne bovina desossada, submetida ao processo de maturação por 24 horas, também está liberada, desde que obtida de animais não oriundos dos municípios considerados área de risco sanitário. E nem de propriedades localizadas em um raio de 25 km das propriedades com suspeita de enfermidade vesicular. Leite cru produzido nos municípios declarados como área de risco, desde que não sejam das propriedades interditadas, poderá ser destinado a estabelecimentos com SIP e/ou SIF, destes mesmos municípios. 

O artigo 4º da Resolução confirma a proibição, em território paranaense, de realização de eventos agropecuários (exposições, leilões, feiras, rodeios etc.) e qualquer concentração de animais, porém libera atividades semelhantes, desde que sejam de aves, caninos, felinos e animais aquáticos. Fica liberada a realização de leilões virtuais, desde que não haja movimentação de animais. Eventos de atividades esportivas eqüestres (nas instalações de jóqueis clubes e hípicas), desde que certificadas pelo Ministério da Agricultura também podem ser realizados. 

A Secretaria da Agricultura alerta, na resolução, que poderá, a qualquer momento, definir corredores (rotas) próprios para o trânsito de veículos, animais e pessoas, visando evitar aproximação com os municípios e propriedades consideradas de risco sanitário. 

 

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