| 19/10/2006 22h07min
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido da coligação de Geraldo Alckmin (PSDB). Os autores acusavam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, e sua campanha, de invasão no horário eleitoral da candidata a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PFL).
A coligação autora alegou, na Representação, que a propaganda “que deveria ser destinada à apresentação da candidata ao governo do Estado, acabou sendo utilizada, de forma abusiva, para fazer propaganda em favor do segundo representado (presidente Lula)”. Diante disso, pedia a perda do tempo, proporcional à suposta invasão, no horário da propaganda da coligação nacional.
Na propaganda, a candidata Roseana Sarney dizia que, “com a ajuda de vocês e do presidente Lula, vamos fazer mais e mais pelo nosso Estado”. E em outro trecho, um locutor dizia que, “juntos, Lula e Roseana vão fazer muito mais pelo nosso Estado”.
No voto, o relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que não viu invasão de Lula à propaganda de Roseana. Ele destacou que “nenhuma menção ao nome do candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi feita na propaganda eleitoral de Roseana Sarney”. Em toda a propaganda, observou o ministro, só aparece Roseana Sarney, candidata ao governo do Estado.
Os ministros entenderam, ainda, que a candidata Roseana Sarney tentou puxar votos do presidente Lula para a candidatura dela, e não o contrário. A Corte também destacou o fato de se tratar de uma candidata do PFL, partido que não faz parte da coligação de apoio à candidatura do presidente Lula.
AGÊNCIA O GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.