| 21/08/2006 13h48min
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu neste domingo uma liminar determinando a suspensão imediata da participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorre à reeleição pelo PT, da propagada política no horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais da legenda (deputados federal e estadual), na Bahia.
A medida atende a uma representação encaminhada pela coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia (PP/PFL/PL/PAN/PHS/PTC), encabeçada pelo governador Paulo Souto, que também tenta a recondução ao cargo. – Os programas dos deputados do PT só tem praticamente a imagem de Lula, e a legislação eleitoral veda isso. É proibida a participação de candidato majoritário no horário dos proporcionais e vice e versa –, argumentou o advogado Ademir Ismerin, que deu entrada na representação, em Brasília. O advogado anexou degravação da propaganda em que é feito pedido de votos para Lula e pediu, além da retirada da imagem do presidente-candidato, a aplicação da pena para esse tipo de ilegalidade, que constitui na perda do tempo equivalente no programa do beneficiado, no caso o presidente Lula. Caso seja mantida a veiculação, a coligação PT, PCdoB, PTB e PMN estará sujeita também ao pagamento de multa. Alinhar as campanhas estaduais em todos os níveis à do presidente Lula é uma orientação nacional do PT, que aposta no carisma pessoal do presidente para puxar votos aos seus candidatos a deputado estadual e federal. A idéia é dar maior visibilidade às ações do governo federal, que é o que têm feito os candidatos baianos. AGÊNCIA GLOBOGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.