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 | 30/06/2006 13h35min

Trocar empregada por diarista não libera empregador de obrigações

MP do empregado doméstico ainda deve passar pela sanção do presidente

Grande parte dos tribunais de Justiça tem considerado que, a partir de três dias de trabalho semanais, o funcionário tem caracterizado o vínculo empregatício e, portanto, tem direito aos benefícios previstos na legislação trabalhista, segundo a advogada especializada Carla Alvez Petersen Corrêa, sócia do escritório J.G. Assis de Almeida & Associados.

Com isso, empregadores que estão pensando em dar baixa na carteira de trabalho de suas funcionárias e contratar diaristas para fugir das obrigações previstas na MP 284 dificilmente conseguiriam alcançar seus objetivos.

Carla explica que a lei é pouco específica a esse respeito. A legislação desobriga o empregador dos encargos trabalhistas apenas em caso de trabalho de natureza "eventual", um conceito genérico. Há quem interprete que trabalhos realizados todas as terças, por exemplo, já sejam caracterizados como "não eventuais".

– Essa é uma questão polêmica. Mas grande parte dos tribunais considera como "não eventual" trabalhos com freqüência a partir de três dias semanais – diz.

Segundo ela, outra discussão que poderá surgir com a aprovação da chamada MP das Domésticas está ligada à dificuldade de os patrões comprovarem a demissão por justa causa. A MP prevê o pagamento de uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Abandono de emprego ou atos de indisciplina, de acordo com a advogada, estão previstos na lei como uma causa justa para demissão.

– Aquelas empregadas que desaparecem ou que ficam batendo boca com a patroa poderiam teoricamente ser demitidas por justa causa. Mas hoje em dia já é preciso um acontecimento muito grave para se comprovar a demissão por justa causa. No caso das domésticas, a comprovação vai ser ainda mais complicada, mesmo porque as possíveis testemunhas serão a própria família do empregador.

A advogada criticou as medidas propostas na MP 284. Para ela, caso aprovadas, as novas regras vão estimular a informalidade no setor.

A MP permite à pessoa física deduzir do Imposto de Renda a contribuição paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico, mas garante novos direitos aos empregados: obriga o patrão a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos domésticos, com uma alíquota de 8% do salário bruto, e estabelece a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

AGÊNCIA O GLOBO
 

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