| 29/06/2006 10h20min
A Câmara dos Deputados aprovou com alterações a medida provisória que trata de benefícios trabalhistas para empregados domésticos. Entre os itens aprovados está o que torna obrigatório pagar FGTS para domésticos.
Além disso, o empregador ficará sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. O texto vai agora para sanção presidencial. Lula terá 15 dias para analisar a proposta, assim que receber o texto aprovado pelo Congresso.
Duas das emendas acolhidas pela relatora, a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), incluem o adicional de 1/3 de férias do empregado doméstico entre os valores sujeitos a desconto no Imposto de Renda do empregador.
A terceira emenda determina que a nova forma de contagem das férias do empregado doméstico – 30 dias corridos em vez de 20 dias úteis – aplica-se somente aos períodos aquisitivos iniciados depois da publicação da futura lei. O período aquisitivo é de doze meses a partir do ingresso no emprego.
Fica mantido o direito ao adicional
de 1/3 de férias.
Permanecem como novos direitos desses trabalhadores o salário-família, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - atualmente opção do empregador -, o seguro-desemprego e a estabilidade no emprego para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
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