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 | 21/05/2002 20h57min

STJD rejeita queixas de Avaí e Figueira, e Caxias não é suspenso

A Justiça Desportiva decidiu nesta terça-feira, 21 de maio, que o Caxias não vai ser suspenso pelo cai-cai protagonizado no jogo contra o Avaí, no dia 14 de dezembro passado, pelo Quadrangular final da Série B do Brasileirão. A decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi unânime.

De acordo com a comissão, não há provas de que dirigentes grená ordenaram o cai-cai no Estádio da Ressacada, em Florianópolis. Avaí e Figueirense, que entraram com queixa contra o clube gaúcho, podem recorrer ao Tribunal Pleno do STJD. Vale lembrar que o Caxias já havia sido punido com multa devido ao cai-cai.

Se o time gaúcho fosse suspenso nesta terça (punição de até 360 dias), o Figueirense poderia voltar à Série A do Campeonato Brasileiro. Em julgamento realizado no dia 11 de abril, o Tribunal Pleno reverteu decisão de primeira instância, o que tirou o alvinegro catarinense da Primeira Divisão e pôs o Caxias. O ponto central daquele julgamento foi a invasão a campo de torcedores do Figueirense a 1min10s do fim do jogo contra a equipe grená.

Descontente com a decisão, o departamento jurídico do Figueirense pediu revisão do julgamento. Esse pedido – e mais os recursos dos processos julgados nesta terça – devem ser analisados pelo Tribunal Pleno numa mesma data (ainda não marcada).

 

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