| 15/07/2011 11h15min
Se você vai ser mamãe e está com dúvidas em relação ao salário-maternidade e ao valor do benefício, o hagah te explica tudo!
O salário-maternidade é um benefício previsto na constituição. Tem direito as seguradas empregadas, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, e isso ocorre por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14/06/2007, o benefício também será concedido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que interrompeu as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
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A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
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Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico; se for após o parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
:: Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
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:: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
* 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
* 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
* 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
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Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet (clique aqui e saiba mais), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Valor do salário-maternidade
O salário-maternidade para a segurada empregada é a renda mensal igual à sua remuneração integral.
Fonte: Ministério da Previdência Social
HAGAH PR
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na internet ou nas agências da Previdência
Foto:
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