Ambiente | 13/04/2011 20h07min
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que determinou a devolução de dois caminhões que transportavam madeira ilegal no Pará. O proprietário alegou que não tinha conhecimento que o produto não possuía registro, no entanto, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou que os veículos são reincidentes e já foram autuados três vezes.
Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama afirmaram que os veículos foram aprendidos por transportar 13 metros cúbicos de madeira serrada sem portar nenhuma documentação. Os procuradores esclareceram que já foram dadas duas oportunidades para que o proprietário permanecesse com os veículos.
Na primeira autuação ele ficou como fiel depositário dos caminhões. Na segunda, o proprietário foi notificado a apresentar os carros na Gerência do Ibama em Santarém, o que não aconteceu e torna a posse irregular.
Para evitar que o proprietário continue cometendo a infração ambiental, as procuradorias solicitaram a manutenção da apreensão dos veículos observando o princípio da precaução que rege o direito ambiental.
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