| 19/05/2010 13h55min
Hall de entrada e elevadores; terraço ou cobertura coletiva; áreas de circulação coletiva como andares, garagens, escadas, sala de máquinas, banheiros coletivos, playground, áreas de lazer coletivo, áreas verdes de propriedade do condomínio e vagas de garagem de propriedade do condomínio são consideradas áreas comuns. Assim, qualquer utilização exclusiva destas áreas deve ser disciplinada pela Assembleia Geral dos Condôminos, regularmente convocada para este fim ou conforme estabelecido na Escritura de Convenção do Condomínio.
Caso o Condomínio opte em ceder áreas comuns como garagens, hall para colocação de mesas e cadeiras, espaço para cartazes ou outras, deverá firmar um Termo de Ocupação de Área Comum, onde constarão normas e definições. Não é aconselhada a utilização da expressão Aluguel, visto que, não se está alugando e sim cedendo a ocupação de uma coisa comum sob as normas e leis do Condomínio.
>> O que você acha das áreas comuns do seu condomínio?
Dentro das especificações de áreas comuns existem algumas dúvidas pertinentes, entre elas e questão da fachada do prédio. Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente, mas não se for em um condomínio. As mudanças podem gerar muita confusão se avançarem para áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Aí, entra em ação o síndico e a Convenção do condomínio. É lá que estão as regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e acabar com o pode ou não pode.
Geralmente nas fachadas dos prédios é proibido instalar antenas, trocar janelas, ou alterar cor ou textura das paredes de fora do apartamento. Nas áreas comuns também existem algumas restrições comuns nos condomínios como trocar a porta de entrada do apartamento, assim como pintar ou decorar o hall de entrada dos apartamentos.
De acordo com os especialistas, o ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção, já que, dessa maneira, o condomínio tem um argumento mais forte em caso de ações judiciais. No dia-a-dia do condomínio, frequentes alterações na Convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças cada vez mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia.
Existem empreendimentos, os chamados condomínios-clube, que são entregues com suas áreas de uso comum já decoradas e equipadas. Este procedimento é vantajoso, pois evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais. >> Saiba mais sobre condomínios-clube
Com informações: EBAC – Administradora de Condomínios
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas de uso comum já decoradas e equipadas
Foto:
SXC
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