| 05/09/2005 18h44min
O presidente da empresa Leão Leão e outras três pessoas entraram com habeas-corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a eles o pedido para que fosse lacrado material recolhido por determinação da Justiça de Sertãozinho (SP). A defesa alega que o conteúdo foi recolhido irregularmente.
Segundo a ação, em setembro de 2004 o Grupo de Atuação Especial para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado de Ribeirão Preto, em São Paulo, (Gaerco), requisitou a instauração de inquérito policial ao delegado de Sertãozinho para a apuração de eventual fraude em licitação entre a prefeitura e a empresa Leão Leão.
O contrato seria para a prestação de serviço de manutenção da limpeza das ruas da cidade, coleta, transporte e destinação final do lixo. O inquérito também apura denúncia de formação de quadrilha, com base em escutas telefônicas.
Em seguida, de acordo com a defesa, foi autorizada a realização de busca nas dependências da prefeitura de Sertãozinho e na empresa Leão Leão. Os advogados alegam que o procedimento de busca ocorreu de forma abusiva e que diversos documentos que não estavam incluídos na investigação foram apreendidos.
No pedido ao Supremo, a defesa pede, liminarmente, que essas provas sejam lacradas até o julgamento final do habeas-corpus e que, no mérito, seja determinada a devolução "dos documentos apreendidos em total desalinho com a ordem judicial inicialmente emanada". O relator é o ministro Cezar Peluso.
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