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 | 31/03/2008 23h35min

Procuradores do TJD preparam denúncias sobre o clássico

Trabalho requer análise dos vídeos e avaliação da súmula do jogo

Diogo D'ávila  |  diogo.davila@diario.com.br

Após os incidentes ocorridos dentro de campo, no clássico entre Figueirense e Avaí, no domingo, no Estádio Orlando Scarpelli, os procuradores do Tribunal Justiça Desportiva (TJD) irão analisar a súmula assinada pelo árbitro Luiz Orlando de Souza e assistir a um videoteipe da partida para decidirem sobre as denúncias que serão apresentadas e seus respectivos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) . 

O procurador-geral do TJD, Eugênio Ledoux Pereira, preferiu não se pronunciar em relação às denúncias.

— É muito temerário falar qualquer coisa agora, porque, em primeiro lugar, quero ler a súmula que será encaminhada ao tribunal para poder ver quais foram as circunstâncias consignadas pelo árbitro — disse Ledoux. 

No clássico, quatro jogadores foram expulsos, dois do Avaí e dois do Figueirense. Élton saiu de campo aos 15 minutos do primeiro tempo por agredir Marquinhos, do Avaí. No segundo tempo, o zagueiro avaiano Fabrício recebeu o segundo cartão amarelo, e por conseqüência o cartão vermelho, por jogada violenta. Ao final da partida, Luiz Orlando de Souza expulsou o zagueiro Asprilla, que agrediu Bebeto. O atacante avaiano também foi desclassificado por provocar os torcedores do Figueirense. A situação mais complicada é dos jogadores alvinegros, que se forem denunciados no artigo 258 poderão ser suspensos de 120 a 540 dias.
 
O especialista em justiça desportiva Marcílio Krieger acredita que Bebeto deverá ser punido pela comemoração do gol na frente da torcida adversária. Marcílio, que é membro do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, afirma que o STJD tem o costume de punir estas infrações.

— O jogador tem que comemorar e não menosprezar a torcida adversária. O STJD condena qualquer manifestação deste tipo — comentou.

Os jogadores serão julgados, inicialmente, pelo Tribunal de Justiça Desportiva. Caso os envolvidos no processo recorram da decisão, o caso será levado ao STJD, no Rio de Janeiro.

Figueirense também poderá ser punido

O árbitro Luiz Orlando de Souza incluiu na súmula que a torcida alvinegra jogou objetos para dentro de campo, após ser provocada por Bebeto. Dessa forma, o Figueirense poderá ser denunciado no artigo 213 por não coibir atitudes impróprias dentro do estádio. Se for punido, o clube será multado de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perder o mando de campo por uma a 10 partidas.   

 
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