| 19/07/2001 13h24min
A consultoria jurídica do Ministério da Justiça recebeu somente nessa quarta-feira o pedido para analisar a viabilidade da construção de um túnel no Morro dos Cavalos, em Palhoça, Grande Florianópolis. A obra é para a duplicação do trecho Sul da BR-101. Do parecer positivo do Ministério da Justiça depende o início das obras entre Palhoça e Osório (RS). A obra é contestada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pode tentar embargá-la. O órgão aponta que a Constituição impede o uso, ocupação ou exploração do solo indígena. No Morro dos Cavalos, vivem cerca de 100 índios Guarani e a área está em processo de demarcação como reserva indígena. Mas o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) – responsável pela duplicação – levanta algumas considerações para rebater a posição do Ministério Público. Uma delas é que a área ainda não é oficialmente uma reserva indígena. O DNER destaca também que o túnel com a perfuração do subsolo não caracteriza uso, ocupação ou exploração do solo indígena. Cabe a Fundação Nacional do Índio (Funai) liberar ou não a construção do túnel. Mas com o questionamento jurídico, a Funai encaminou à consultoria jurídica do Ministério da Justiça – órgão ao qual está vinculado – um parecer para embasar a sua decisão. O impasse do túnel está pendente desde 19 de março, quando a Funai condicionou sua autorização à definição jurídica. O órgão indígena solicitou a Advocacia Geral da União (AGU) – vinculado ao gabinete da Presidência da República – uma análise da questão. Como a AGU esclareceu que o pedido deveria ser feito através do Ministério da Justiça (de acordo com a tramitação legal entre os órgãos federais), a Funai precisou reencaminhar o pedido. No dia 26 de junho, o assessor especial para assuntos ligados a Funai do Ministério da Justiça, Sérgio Leitão, recebeu o pedido. E somente nessa quarta-feira, remeteu para a consultoria jurídica para análise. A morosidade do processo pode retardar por mais de um ano o início da duplicação. É que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) – financiador da obra – quer negociar a liberação da verba somente quando for resolvida a pendência. Sem dinheiro, a obra não pode começar. E se a definição não sair até 31 de abril de 2002, existe outro impedimento. A lei eleitorial não permite assinatura de contratos de obras após este período. Neste caso, o contrato poderia ser assinado somente depois da posse do novo presidente da República, em janeiro de 2003. De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, a consultoria jurídica começa a analisar o pedido da Funai e não tem previsão para definir sua posição.
GISELE KAKUTA MONTEIROGrupo RBS Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2008 clicRBS.com.br Todos os direitos reservados.